Página 294 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 17 de Novembro de 2017

lealdade em suas relações, incluindo-se aí, aqueles que, como a parte reclamante, foram aprovados em regular concurso público.

O demandado não pode, por óbvio, contratar empregados como bem quiser, mas somente quem obtiver êxito em concurso público, respeitando-se a ordem de classificação.

Deve o réu se abster de promover discriminações gratuitas, mantendo-se em estrita observância ao princípio da impessoalidade.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar