lealdade em suas relações, incluindo-se aí, aqueles que, como a parte reclamante, foram aprovados em regular concurso público.
O demandado não pode, por óbvio, contratar empregados como bem quiser, mas somente quem obtiver êxito em concurso público, respeitando-se a ordem de classificação.
Deve o réu se abster de promover discriminações gratuitas, mantendo-se em estrita observância ao princípio da impessoalidade.