Art. 44 – A demonstração do cumprimento do objeto referente ao eixo de incentivo financeiro do Programa Rede Cuidar ocorrerá por meio do preenchimento das informações no instrumento de monitoramento e avaliação no Sistema rede Cuidar, comprovada por meio da apuração dos indicadores e metas acordados, fotos coloridas e relatórios, que comporão o relatório de execução do objeto .
Parágrafo único – As entidades socioassistenciais deverão inserir no Sistema rede Cuidar a declaração de conclusão da obra assinada pelo responsável técnico e relatório fotográfico colorido comprovando a execução da obra, sem prejuízo de outros documentos advindos de visitas in loco dos gestores municipais ou da Sedese .
Art. 45 – A verificação acerca da utilização adequada dos recursos de incentivo financeiro ocorrerá: