Ambos estavam no local do crime. A Francisco da Conceição coube ingressar no estabelecimento comercial e retirar as coisas. A Francisco Vagner coube proteger a ação de Francisco da Conceição.
Havia, pois, liame subjetivo e, assim, orientação de condutas coordenadas para prática e sucesso do crime.
No particular, ao contrário do afirmado pelo Francisco Vagner dos Santos, sua participação não foi de menor importância, mas sim, de extrema importância.