Seção, DJe 27.5.2009; MS 13.592-DF, Rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 26.11.2009; MS 14.459/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 30.9.2009; MS 14.244/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 14.8.2009; MS 13.576/DF, Rel. Min. Felix Fischer, Terceira Seção, DJe 4.3.2009.
5. Preliminar rejeitada . Não se configura a decadência, haja vista que a contínua ausência na percepção dos retroativos se renova mês a mês. Precedentes: MS 13.418/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, publicado em DJe 27.5.2009; MS 13.816/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, publicado em DJe 4.6.2009.
6. Preliminar rejeitada . Igualmente, inexiste prescrição, pois a potencial omissão configura contínua renovação da violação do direito líquido e certo. Precedentes: MS 15.369/DF, Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe 1º.9.2010, dentre outros.