3. Ante o exposto, julga-se prejudicado o RECURSO EM HABEAS CORPUS, com fulcro no art. 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e intimem-se.
Após ciência do Ministério Público Federal e o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos.