Página 6643 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Novembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

3. Ante o exposto, julga-se prejudicado o RECURSO EM HABEAS CORPUS, com fulcro no art. 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se e intimem-se.

Após ciência do Ministério Público Federal e o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos.

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