o julgamento seja pela aplicação da penalidade correspondente.
A Súmula 312 do STJ dispõe que "no processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração".
Para averiguação das alegações trazidas à baila, necessária se faz a análise dos autos do processo administrativo correspondente a cada auto de infração de trânsito.