Página 1492 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Novembro de 2017

o julgamento seja pela aplicação da penalidade correspondente.

A Súmula 312 do STJ dispõe que "no processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração".

Para averiguação das alegações trazidas à baila, necessária se faz a análise dos autos do processo administrativo correspondente a cada auto de infração de trânsito.

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