Página 259 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 21 de Novembro de 2017

CPC, abaixo destacado:

Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

§ 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2 e os seguintes percentuais:

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