Página 13 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 21 de Novembro de 2017

I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

Neste sentido, ainda, o art. 220, inciso I da Resolução nº 261/2013 do TCEES, Regimento Interno, dispõe que no presente caso o Tribunal de Contas fiscalizará o cumprimento das normas relativas à responsabilidade na gestão fiscal estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Ante todo o exposto, acompanhando o entendimento da Área Técnica, VOTO por que seja adotada a deliberação que ora submeto à apreciação deste Colegiado.

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