Página 28 do Federação das Associações de Municípios da Paraíba (FAMUP) de 21 de Novembro de 2017

14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Municipa primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA XV – DO FORO

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