Página 1646 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 21 de Novembro de 2017

Municipais ? IMAS aduz a ausência dos requisitos que autorizam o deferimento de medida liminar em ação mandamental.

Obtempera que o contrato de credenciamento firmado com o impetrante para a prestação de serviços na área de saúde (home care) prevê, expressamente, a obrigação de manter atualizada a documentação que comprove a regularidade de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista. Por sua vez, a cláusula 5.8 dispõe, de forma clara, que no ato mensal de protocolo das faturas deverá o credenciado apresentar certidões negativas com as fazendas públicas Federal, Estadual e Municipal.

Brada que a Administração Pública é regida pelo princípio da legalidade (artigo 37, ?caput?, CF), motivo pelo qual é submetida a normas legais específicas para suas contratações, em atendimento ao comando constitucional previsto no artigo 22, XXVII da CF.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar