Página 31 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) de 21 de Novembro de 2017

III - Pela CONCESSÃO DO PRAZO de 60 (sessenta) dias para recolhimento da multa aplicada do item acima ao FUNTC, nos termos do art. 83 da lei complementar estadual n. 160/2012, comprovando seu pagamento nos autos no mesmo período sob pena de cobrança executiva judicial, nos termos do art. 77, § 4º da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

É a decisão.

Remetam-se os autos ao Cartório para publicação e demais providências, consoante disposições do art. 174, § 3º, II, a, do Regimento Interno desta Corte de Contas.

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