III - Pela CONCESSÃO DO PRAZO de 60 (sessenta) dias para recolhimento da multa aplicada do item acima ao FUNTC, nos termos do art. 83 da lei complementar estadual n. 160/2012, comprovando seu pagamento nos autos no mesmo período sob pena de cobrança executiva judicial, nos termos do art. 77, § 4º da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
É a decisão.
Remetam-se os autos ao Cartório para publicação e demais providências, consoante disposições do art. 174, § 3º, II, a, do Regimento Interno desta Corte de Contas.