Página 238 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 21 de Novembro de 2017

Supremo Tribunal Federal
há 6 anos

segundo tabela ilustrada no mesmo.

A expressão "serão reenquadrados", inserta no dispositivo, toma claro o entendimento de que o aludido reenquadramento constituía poder-dever da Administração local, não simples faculdades, como aduz a Municipalidade.

Os autores com adesão ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários fazem jus ao reenquadramento, portanto, mister a condenação do Município réu à obrigação de submetê-la ao processo de avaliação, visto que, no caso em tela, foram submetidos à primeira avaliação.

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