Página 270 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 21 de Novembro de 2017

Supremo Tribunal Federal
há 6 anos

1. A doutrina e a jurisprudência tem reconhecido que a omissão do ente federado municipal quanto à instituição de regime próprio de previdência não viola a Lei Maior, desde que os servidores efetivos sejam filiados ao Regime Geral de Previdência, gerido pelo INSS.

2. Em não havendo regime próprio de previdência e inexistindo lei local prevendo complementação de proventos aos servidores efetivos que se inativam junto ao INSS, não há o direito à complementação do benefício de aposentadoria pelo erário municipal. Precedentes.

3. Ação julgada improcedente na origem.

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