1. A doutrina e a jurisprudência tem reconhecido que a omissão do ente federado municipal quanto à instituição de regime próprio de previdência não viola a Lei Maior, desde que os servidores efetivos sejam filiados ao Regime Geral de Previdência, gerido pelo INSS.
2. Em não havendo regime próprio de previdência e inexistindo lei local prevendo complementação de proventos aos servidores efetivos que se inativam junto ao INSS, não há o direito à complementação do benefício de aposentadoria pelo erário municipal. Precedentes.
3. Ação julgada improcedente na origem.