Página 113 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 21 de Novembro de 2017

No entendimento deste relator, data venia , a interpretação sumulada estimula prática das contratações ilícitas, em desacordo com o princípio republicano (CRFB, art. , parágrafo único) e com a melhoria da condição social dos trabalhadores (CRFB/88, art. , caput).

Por outro lado, posicionamento contrário ao C. TST ensejaria expectativas que restariam posteriormente frustradas perante a Corte Superior, debilitando a credibilidade social do Poder Judiciário e enfraquecendo a legitimidade de suas decisões.

Nesse enfoque, razões de disciplina judiciária conduzem-me à adoção do posicionamento da Súmula 363, do C.TST, embora deixe vincado expressamente o entendimento pessoal suprarreferido.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar