Assim, não há nada nos autos que permita negar valor à conclusão a que chegou o Expert, pois a reclamada não comprovou que o reclamante não estava exposto ao agente insalubre.
Em que pese a alegação de que tenha juntado recibo de entrega de EPIs, verifico que referido documento indica entrega tão somente de óculos e protetor auricular, sem qualquer menção a luvas ou creme protetor.
Diante disso, julgo procedente o pedido de adicional de insalubridade em grau máximo.