valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.
§ 5º É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
A Resolução TSE 23.453/15, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para o pleito de 2016, regulamentando o dispositivo legal supratranscrito, assim dispõe: