Página 35 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 22 de Novembro de 2017

valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

§ 5º É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

A Resolução TSE 23.453/15, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para o pleito de 2016, regulamentando o dispositivo legal supratranscrito, assim dispõe:

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