Na verdade, se um pedido é vedado pelo ordenamento jurídico (o que, em tese, acarreta a impossibilidade jurídica do pedido), o Magistrado deve julgá-lo improcedente, por sentença que aprecie ao mérito, e apta a formar coisa julgada material e não uma sentença de extinção sem resolução do mérito.
Vencidas as preliminares, passo ao exame meritório da causa.
Conforme se verifica da peça vestibular, a requerente objetiva a revisão de pensão por morte, alegando, em síntese, que é viúva do Juiz de Direito Dr. West de Oliveira e que com o falecimento de seu cônjuge, em 18 de outubro de 2013, passou a perceber o benefício pensional na condição de cônjuge do falecido.