Página 8799 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 22 de Novembro de 2017

inutilidade ou sacrifício irremediável do direito que eventualmente venha ser reconhecido pela sentença concessiva da ordem.

Pois bem. Em uma análise sumária, apropriada ao estágio primitivo da presente demanda, afiguram-se presentes nos autos os pressupostos necessários para o deferimento da liminar pleiteada, vez que, na espécie, a documentação acostada à inicial permite perceber a existência da plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e o risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), caso a ordem venha a ser concedida somente ao final.

Sem o propósito de comprometer a decisão final de mérito, da análise preliminar do feito constata-se razoável a pretensão formulada e iminente o perigo da demora capaz de acarretar dano de difícil ou de impossível reparo, inclusive, para a coletividade, porquanto assegurado o livre acesso às informações de interesse público, corolário do Estado Democrático de Direito e Princípio da Publicidade que devem nortear os demais atos administrativos, não se admitindo restrições além daquelas previstas no art. , XXXIII, da Constituição da República segundo o qual:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar