inutilidade ou sacrifício irremediável do direito que eventualmente venha ser reconhecido pela sentença concessiva da ordem.
Pois bem. Em uma análise sumária, apropriada ao estágio primitivo da presente demanda, afiguram-se presentes nos autos os pressupostos necessários para o deferimento da liminar pleiteada, vez que, na espécie, a documentação acostada à inicial permite perceber a existência da plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e o risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), caso a ordem venha a ser concedida somente ao final.
Sem o propósito de comprometer a decisão final de mérito, da análise preliminar do feito constata-se razoável a pretensão formulada e iminente o perigo da demora capaz de acarretar dano de difícil ou de impossível reparo, inclusive, para a coletividade, porquanto assegurado o livre acesso às informações de interesse público, corolário do Estado Democrático de Direito e Princípio da Publicidade que devem nortear os demais atos administrativos, não se admitindo restrições além daquelas previstas no art. 5º, XXXIII, da Constituição da República segundo o qual: