alcançados pelo limite mensal de isenção. Essa sentença, todavia, foi reformada por decisão monocrática do Desembargador Federal Fábio Prieto, que, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a ilegitimidade do Ministério Público Federal para propor ação civil pública com o objetivo de impugnar a incidência de tributos. Interposto agravo dessa decisão, a Quarta Turma deste Tribunal negou-lhe provimento.
6. Apelação do INSS e reexame necessário a que se nega provimento.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fl. 367).