Página 2781 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Novembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

alcançados pelo limite mensal de isenção. Essa sentença, todavia, foi reformada por decisão monocrática do Desembargador Federal Fábio Prieto, que, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a ilegitimidade do Ministério Público Federal para propor ação civil pública com o objetivo de impugnar a incidência de tributos. Interposto agravo dessa decisão, a Quarta Turma deste Tribunal negou-lhe provimento.

6. Apelação do INSS e reexame necessário a que se nega provimento.

Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fl. 367).

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