DECISÃO
Na origem, trata-se de ação que objetiva a nulidade de ato administrativo praticado pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, que reduziu o valor dos proventos da parte recorrente a fim de equipará-lo ao teto constitucional estabelecido pela EC 41/2003, com valor da causa fixado em R$60.000,00 (sessenta mil reais).
Na sentença julgou-se improcedente o pedido. No TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, a sentença foi mantida, conforme a seguinte ementa do acórdão: