ANDERSON EDUARDO DE LIMA COUTINHO para oferecer defesa prévia, por escrito, por meio de advogado, no prazo de dez dias, ressaltando-se que o mandado de notificação deverá ser cumprido em 72 horas, pelo oficial de justiça. Decorrido o prazo sem apresentação de resposta escrita, oficie-se a OAB local para indicação de defensor dativo, o qual fica desde já nomeado, devendo ser intimado para apresentação da defesa, no prazo legal. Ressalte-se que é na defesa preliminar, prevista no artigo VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/SP)
Processo 000XXXX-25.2016.8.26.0252 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano Qualificado - I.D.A. - Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para o fim de condenar ISAÍAS DOMINGOS ANTUNES, RG 33.815.888/ SP, filho de Conceição Gabriel Antunes e Antonio Domingos Antunes, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 1 (um) ano e 9 (nove) meses de detenção em regime inicial semiaberto, por ter incorrido nas condutas descritas nos artigos ELAINE PEREIRA BORGES MARDEGAN (OAB 180282/SP), MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP)
Processo 000XXXX-26.2016.8.26.0252 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - Leonardo Gomes de Oliveira - Vistos.Arbitro os honorários proporcionais ao defensor dativo do réu. Expeça-se-lhe certidão.Considerandose que o réu encontra-se preso, expeça-se a competente carta de guia provisória. O prazo prescricional com base na pena imposta ocorre aos 01/10/2029, nos termos do art. LUIS FERNANDO MARCATO (OAB 349393/SP)