Página 497 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Novembro de 2017

Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.Para a realização do leilão, nomeio leiloeira oficial a empresa VIVA LEILÕES, sendo leiloeira Oficial Alethea Carvalho Lopes, tendo como endereço eletrônico (www.vivaleiloes. com.br), que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da gestora e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo FÁBIO ALBUQUERQUE (OAB 164311/SP)

Processo 100XXXX-96.2015.8.26.0269 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Alexandre Peixoto Bueno de Morais e outro - Caa Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Csc 41 Participações Ltda - Vista aos Requerentes, para procederem a retirada dos mandados de levantamento expedidos sob os números 592/2017 e 593/2017, no prazo de 05 dias. - ADV: DANILO REIS PEREIRA DE MORAES (OAB 345408/SP), MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), DARCY PEREIRA DE MORAES JUNIOR (OAB 90129/SP)

Processo 100XXXX-36.2017.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América - Cia Nacional de Seguros - Itauto Veículos Ltda - Fica o (a) Dr.(a) Rodrigo Trevizan Festa intimado (a) a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 dias, sob pena de o (s) ato (s) que praticou nos autos ser (em) havido (s) por inexistente (s). - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP)

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