Página 1183 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 22 de Novembro de 2017

Requer a demandada a improcedência da inicial, além da condenação da parte autora em honorários sucumbenciais e das custas.

Réplica a contestação não apresentada, ID 7068894.

Intimada, ID 7320727, a parte demandante apresentou réplica à reconvenção, requerendo a sua improcedência, ID 7603444.

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