c) a aplicação de multa ao recorrente pelo simples fato de ter nomeado e mantido as funcionárias nos cargos em comissão é desproporcional, tendo em vista que não restou demonstrado nos autos que o responsável detinha conhecimento sobre esse parentesco ou que tenha se beneficiado disso; ademais, casos análogos foram julgados pelo TCU, sem que se tenha aplicado multa;
d) o recorrente já foi punido pelo Tribunal, no âmbito do TC 013.174/2012-6, devendo-se, assim, evitar a possibilidade de dupla punição do mesmo responsável, em razão da mesma conduta identificada;
e) a conduta do recorrente foi isenta de culpabilidade, inclusive quanto às irregularidades arguidas sobre o processo licitatório que contratou empresa de manutenção de arcondicionado;