Página 100 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Novembro de 2017

Diário Oficial da União
há 6 anos

c) a aplicação de multa ao recorrente pelo simples fato de ter nomeado e mantido as funcionárias nos cargos em comissão é desproporcional, tendo em vista que não restou demonstrado nos autos que o responsável detinha conhecimento sobre esse parentesco ou que tenha se beneficiado disso; ademais, casos análogos foram julgados pelo TCU, sem que se tenha aplicado multa;

d) o recorrente já foi punido pelo Tribunal, no âmbito do TC 013.174/2012-6, devendo-se, assim, evitar a possibilidade de dupla punição do mesmo responsável, em razão da mesma conduta identificada;

e) a conduta do recorrente foi isenta de culpabilidade, inclusive quanto às irregularidades arguidas sobre o processo licitatório que contratou empresa de manutenção de arcondicionado;

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