Página 9 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 22 de Novembro de 2017

Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2º, letra 'b', da Lei Complementar n. 202/2000, a Zenaide da Silva Freitas, em decorrência do óbito de José Correa de Freitas, da Secretaria de Estado da Saúde, no cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde, matrícula n. 241503-8-01, CPF n. XXX.956.189-XX, consubstanciado na Portaria n. 2584/IPREV, de 01/10/2015, considerado ilegal conforme análise realizada, em razão das irregularidades abaixo:

1.1. Ingresso do servidor instituidor no cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde sem concurso público, por meio de transposição de cargos, contrariando orientação do Supremo Tribunal Federal e em violação ao inciso II do art. 37 da Constituição Federal;

1.2. Agrupamento na mesma carreira/cargo de funções que indicam graus extremamente desiguais de responsabilidade e complexidade de atuação, contrariando o inciso II do art. 37 e § 1º, inciso I, do art. 39 da Constituição Federal.

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