norma, na hipótese de isenção ou não incidência do referido tributo, deverá o o (a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração perante o banco, nos termos do art. 27, § 1º, da mesma Resolução.
8 - Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Rio de Janeiro/RJ, 17 de novembro de 2017.