Página 741 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 22 de Novembro de 2017

norma, na hipótese de isenção ou não incidência do referido tributo, deverá o o (a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração perante o banco, nos termos do art. 27, § 1º, da mesma Resolução.

8 - Dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Rio de Janeiro/RJ, 17 de novembro de 2017.

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