Página 3544 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 22 de Novembro de 2017

“Trata-se de procedimento de Opção de Nacionalidade patrocinado por causídico suspeito de envolvimento em gigantesco esquema de fraudes, cujo desmantelamento mobilizou intensos esforços do Judiciário Federal, do MPF e da Polícia Federal e provocou alvoroço nos meios de comunicação. ROGÉRIO FADEL chegou a ser preso preventivamente por ordem do Juízo Federal da 4a Vara de Niterói (fls. 19). Pesa contra ele – e contra inúmeros outros componentes do que seria uma das maiores e mais antigas quadrilhas do Brasil – a acusação de, com base no aliciamento de prostitutas e falsificação de documentos, ter obtido a nacionalidade brasileira para estrangeiros que não nasceram no país, nem nunca chegaram a pôr os pés aqui.

Diante da evidente falsidade dos documentos apresentados pelo patrono em nome do suposto nascido em solo brasileiro, o MPF opina pela improcedência do pedido, em parecer a cujos fundamentos remeto (fls. 45).

DECIDO.

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