Página 592 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 22 de Novembro de 2017

brasileira em desacordo com a autorização obtida, pois não foi encontrado nenhum pássaro cadastrado pelo IBAMA na residência do criador. Sustenta que, na verdade, os pássaros foram temporariamente transferidos para outro criador, por motivo de viagem do autor. Alega que, atualmente seu plantel já se encontra em sua residência, motivo pelo qual requer seja feita nova fiscalização in loco para demonstrar a regularidade de seu criadouro.

Da leitura da causa de pedir e pedidos constantes da inicial, bem como nos argumentos trazidos na contestação, é possível afirmar que a controvérsia entre as partes limita-se à análise da legalidade do auto de infração lavrado contra o autor, bem como das penalidades dele decorridas.

Assim, é desnecessária outras provas além das que estão nos autos.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar