(...)"
Por se tratar de recurso interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, procedo, de forma prévia, à análise dos requisitos necessários para o conhecimento do presente apelo.
Com efeito, a Lei 13.015/2014, impõe a observância de requisitos específicos para o conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, incisos I, II e III: