CULPABILIDADE comprovada. Os réus agiram com intenso dolo ao abordar as vítimas e delas subtrair os pertences, simulando o denunciado LUÍS HENRIQUE SANTOS GOMES estar armado no intuito de garantir o sucesso dos seus intentos criminosos.
Os réus LUÍS HENRIQUE SANTOS GOMES e ÁTILA HENRIQUE SILVA DOS SANTOSOS SANTOS não registram antecedentes criminais.
Revelam PERSONALIDADE voltada para a prática de delitos contra o patrimônio, inclusive com simulação de uso de arma-de-fogo.