Página 1068 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 23 de Novembro de 2017

CULPABILIDADE comprovada. Os réus agiram com intenso dolo ao abordar as vítimas e delas subtrair os pertences, simulando o denunciado LUÍS HENRIQUE SANTOS GOMES estar armado no intuito de garantir o sucesso dos seus intentos criminosos.

Os réus LUÍS HENRIQUE SANTOS GOMES e ÁTILA HENRIQUE SILVA DOS SANTOSOS SANTOS não registram antecedentes criminais.

Revelam PERSONALIDADE voltada para a prática de delitos contra o patrimônio, inclusive com simulação de uso de arma-de-fogo.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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