Página 4588 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Novembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. ALEGADA INÉRCIA DO ORA AGRAVADO. SÚMULA 7/STJ.

1. A falta de combate a fundamento específico da decisão agravada justifica a impossibilidade de análise do recurso especial ante o óbice da Súmula 283/STF.

2. "Saber se a culpa pela demora no trâmite do feito administrativo se deu por culpa do recorrido ou da Administração é matéria eminentemente fática, o que impede o seguimento do apelo especial, em razão do óbice contido na Súmula 7 deste Tribunal" (AgRg no AREsp 503.578/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 15/8/2014).

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