ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. ALEGADA INÉRCIA DO ORA AGRAVADO. SÚMULA 7/STJ.
1. A falta de combate a fundamento específico da decisão agravada justifica a impossibilidade de análise do recurso especial ante o óbice da Súmula 283/STF.
2. "Saber se a culpa pela demora no trâmite do feito administrativo se deu por culpa do recorrido ou da Administração é matéria eminentemente fática, o que impede o seguimento do apelo especial, em razão do óbice contido na Súmula 7 deste Tribunal" (AgRg no AREsp 503.578/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 15/8/2014).