Página 5701 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Novembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

Cuida-se de petição em que o requerente MICHEL HENRIQUE CARDOSO pleiteia o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva quanto aos primeiro e quarto fatos descritos na denúncia.

Requer, em relação ao fato três, que seja indeferido o pedido de Parquet de execução provisória da pena, pois é cabível a substituição da pena corporal, fixada em 2 anos, 5 meses e 16 dias de reclusão.

Sustenta que entre a data de cada delito (julho de 2003 e junho de 2005) e o recebimento da denúncia transcorreu prazo superior aos 4 anos previstos legalmente para o reconhecimento da prescrição.

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