Página 445 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 23 de Novembro de 2017

for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

Dito isto, não há controvérsia quanto à qualificação da autora como segurada do INSS, conforme dito acima.

Assim, resta verificar a existência ou não de incapacidade da requerente para as atividades laborativas, bem como, no caso de se constatar a incapacidade se é parcial ou total e se permanente ou temporária, sendo que, com o laudo pericial juntado, restam desnecessárias maiores dilações.

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