for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
Dito isto, não há controvérsia quanto à qualificação da autora como segurada do INSS, conforme dito acima.
Assim, resta verificar a existência ou não de incapacidade da requerente para as atividades laborativas, bem como, no caso de se constatar a incapacidade se é parcial ou total e se permanente ou temporária, sendo que, com o laudo pericial juntado, restam desnecessárias maiores dilações.