DO TRASLADO DE ASSENTO DE NASCIMENTO
Art. 897. O traslado de assento de nascimento, lavrado por autoridade consular brasileira,
deverá ser efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
DO TRASLADO DE ASSENTO DE NASCIMENTO
Art. 897. O traslado de assento de nascimento, lavrado por autoridade consular brasileira,
deverá ser efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: