Página 422 da Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 23 de Novembro de 2017

DO TRASLADO DE ASSENTO DE NASCIMENTO

Art. 897. O traslado de assento de nascimento, lavrado por autoridade consular brasileira,

deverá ser efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:

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