Página 649 da Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 23 de Novembro de 2017

Art. 1.639. Identificada a existência de matrículas particulares incidentes sobre parques

florestais, reservas indígenas e demais áreas públicas, poderá a autoridade competente

determinar a averbação da restrição na matrícula do imóvel, evitando prejuízo a terceiros.

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