via original deste Acórdão e demais documentos necessários ao eventual ajuizamento da ação judicial de cobrança do débito ora imputado;
l) enviar à Procuradoria-Geral de Justiça, em cinco dias, após o trânsito em julgado, uma via deste Acórdão e dos demais documentos para conhecimento;
Presentes à sessão os Conselheiros José de Ribamar Caldas Furtado (Presidente), Raimundo Oliveira Filho (Relator), Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato Carvalho Lago Júnior, João Jorge Jinkings Pavão e Joaquim Washington Luiz de Oliveira, os Conselheiros-Substitutos Antonio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães, e o Procurador Jairo Cavalcanti Vieira, membro do Ministério Público de Contas.