Página 30 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) de 23 de Novembro de 2017

via original deste Acórdão e demais documentos necessários ao eventual ajuizamento da ação judicial de cobrança do débito ora imputado;

l) enviar à Procuradoria-Geral de Justiça, em cinco dias, após o trânsito em julgado, uma via deste Acórdão e dos demais documentos para conhecimento;

Presentes à sessão os Conselheiros José de Ribamar Caldas Furtado (Presidente), Raimundo Oliveira Filho (Relator), Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato Carvalho Lago Júnior, João Jorge Jinkings Pavão e Joaquim Washington Luiz de Oliveira, os Conselheiros-Substitutos Antonio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães, e o Procurador Jairo Cavalcanti Vieira, membro do Ministério Público de Contas.

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