- Da base de cálculo: adicional por tempo de serviço
No entanto, excluo da base de cálculo da sexta-parte o adicional por tempo de serviço, em razão da previsão contida no artigo 37, inciso XIV, da Constituição Federal no sentido de que "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores", trazendo a Constituição do Estado de São Paulo, em seu artigo 115, inciso XVI, redação similar: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores sob o mesmo título ou idêntico fundamento".
- Da base de cálculo: gratificações