Página 1019 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 24 de Novembro de 2017

Da reparação pretendida

Conforme a ótica de Sergio Cavalieri, no livro Programa de Responsabilidade Civil, 5º Ed. Malheiros, pg. 94, in verbis:

Enquanto o dano material atinge o patrimônio, o dano moral atinge a pessoa. Este último é a reação psicológica que a pessoa experimenta em razão de uma agressão a um bem integrante de sua personalidade, causando-lhe vexame, sofrimento, humilhação e outras dores do espírito.

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