Página 154 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 24 de Novembro de 2017

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. MUNICÍPIO DE INAJÁ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

1. Constata-se dos autos que a irresignação do Município recorrente não merece prosperar, visto que a parte autora sagrou-se vencedora da quase totalidade do pedido autoral, tendo sucumbido apenas no tocante as verbas atingidas pela prescrição quinquenal o que comprova que a apelada decaiu de parte mínima do pedido.

2. Tal fato que demonstra que as partes não decaíram de partes equivalentes na contenda, não sendo caso, portanto, da incidência da sucumbência recíproca, conforme a jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça.

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