Por fim, o pedido liminar confunde-se com parte do próprio mérito da impetração, o qual deverá ser analisado em momento oportuno, por ocasião do julgamento definitivo do habeas corpus pelo colegiado.
Ante o exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações à autoridade impetrada, especialmente sobre a interposição de recursos de apelação pelas partes e respectivo julgamento, se for o caso, além do envio da senha para acesso às informações processuais constantes do respectivo portal eletrônico, tendo em vista a restrição determinada pela Resolução n. 121 do CNJ.