Página 4596 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Novembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Por fim, o pedido liminar confunde-se com parte do próprio mérito da impetração, o qual deverá ser analisado em momento oportuno, por ocasião do julgamento definitivo do habeas corpus pelo colegiado.

Ante o exposto, indefiro a liminar.

Solicitem-se informações à autoridade impetrada, especialmente sobre a interposição de recursos de apelação pelas partes e respectivo julgamento, se for o caso, além do envio da senha para acesso às informações processuais constantes do respectivo portal eletrônico, tendo em vista a restrição determinada pela Resolução n. 121 do CNJ.

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