Página 54 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 24 de Novembro de 2017

Diário Oficial da União
há 6 anos

§ 2º O Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) (§ 1º Art. 46 ROD) de cada estudante é calculado pela Diretoria Acadêmica do Campus, a partir do respectivo histórico escolar e de acordo com critérios definidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 111A - Os ambientes e as edificações do IFCE, poderão receber nomes de pessoas que tenham contribuído de forma efetiva para o engrandecimento do Instituto e de acordo com a legislação vigente e normas especificas a serem criadas pelo IFCE.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar