§ 2º O Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) (§ 1º Art. 46 ROD) de cada estudante é calculado pela Diretoria Acadêmica do Campus, a partir do respectivo histórico escolar e de acordo com critérios definidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 111A - Os ambientes e as edificações do IFCE, poderão receber nomes de pessoas que tenham contribuído de forma efetiva para o engrandecimento do Instituto e de acordo com a legislação vigente e normas especificas a serem criadas pelo IFCE.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.