221, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010, EM COMBINAÇÃO COM OS ARTS. 51, II E 52, I, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DESTE SODALÍCIO e,
Considerando o teor do Acórdão n.º 9.866, proferido pelo Tribunal Pleno Administrativo nos autos do Processo Administrativo - PA n.º 010XXXX-37.2017.8.01.0000, publicado no DJe n.º 5.999, de 8 de novembro de 2017, que decidiu pela remoção da magistrada Andrea da Silva Brito para a Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco/AC;
Considerando que o ato foi levado a efeito mediante a Portaria n.º 2.392, da Presidência do TJ/AC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n.º 5.999, de 08 de novembro de 2017, bem como pelo Termo de Assunção de Exercício da Juíza de Direito Andrea da Silva Brito, na Titularidade da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco/AC;