Página 1286 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 27 de Novembro de 2017

Considerando a ciência por este Juízo do Ofício OFC-GabDesJRC-172016, oriundo do Gabinete do Des. José de Ribamar Castro -TJMA, informando sobre admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 022.965/2016, visando a formação de tese jurídica acerca de eventual direito dos servidores estaduais à diferença de 6,1%, decorrente das Leis Estaduais nº 8.970/2009 e 8.971/2009 e considerando que o presente feito enquadra-se no perfil processual da controvérsia, determino a suspensão do presente processo, devendo-se aguardar o resultado do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas em epígrafe, pelo Plenário do TJMA. Por oportuno, proceda-se a suspensão do processo junto ao sistema ThemisPG. Cumpra-se. Santa Inês - MA, 13 de novembro de 2017. Denise Cysneiro Milhomem. Juíza de Direito.

Dado e passado o presente nesta cidade no dia 23 de novembro de 2017. Eu, João Campos, Técnico Judiciário, digitei.

Santa Inês (MA), 23 de novembro de 2017

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