de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. 2ª Tiragem. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 2120. 4 Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias. § 2o Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente. Embargos de Declaração Cível nº 1.728.476-7/01 III - DECISÃO Posto isso, CONHEÇO E REJEITO os embargos de declaração, nos termos da fundamentação. Curitiba, 21 de novembro de 2017. GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
0080 . Processo/Prot: 1729237-4/01 Agravo Interno Cível
. Protocolo: 2017/247225. Comarca: Jaguapitã. Vara: Juízo Único. Ação Originária: 1729237-4 Agravo de Instrumento. Agravante: Companhia Excelsior de Seguros.