Página 76 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 28 de Novembro de 2017

em momento posterior à sentença, juntamente com os embargos de declaração. Impossibilidade. Não conhecimento.

Mérito

1. Utilização de recursos próprios aplicados em campanha, que superam o valor do patrimônio declarado por ocasião do registro de candidatura. Não comprovação da origem e disponibilidade dos recursos. Art. 56 da Resolução nº 23.463/2015. Irregularidade que compromete a transparência das contas.

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