em momento posterior à sentença, juntamente com os embargos de declaração. Impossibilidade. Não conhecimento.
Mérito
1. Utilização de recursos próprios aplicados em campanha, que superam o valor do patrimônio declarado por ocasião do registro de candidatura. Não comprovação da origem e disponibilidade dos recursos. Art. 56 da Resolução nº 23.463/2015. Irregularidade que compromete a transparência das contas.