§ 1º - A relação a que alude o artigo anterior deverá ser encaminhada pelo sistema mensageiro em até 10 (dez) dias.
. Ver art. 191, I e II, do CODJ.
§ 2º - Na relação serão informados:
§ 1º - A relação a que alude o artigo anterior deverá ser encaminhada pelo sistema mensageiro em até 10 (dez) dias.
. Ver art. 191, I e II, do CODJ.
§ 2º - Na relação serão informados: