Página 67 do Diário Oficial do Estado do Pará (DOEPA) de 29 de Novembro de 2017

Diário Oficial do Estado do Pará
há 6 anos

conforme o que determina a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, uma vez que Procedimento Administrativo cujo objeto trata de tutela de interesse individual indisponível não carece de remessa ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação de arquivamento, salvo se houver recurso ao CSMP.

Neste momento, a Exma. Conselheira, Dra. Cândida de Jesus Ribeiro do Nascimento e o Exmo. Corregedor-Geral, Dr. Jorge de Mendonça Rocha informaram que em virtude de compromissos firmados com a Instituição, necessitariam se retirar da sessão. 3.4. Processos de Relatoria da Conselheira CÂNDIDA DE JESUS RIBEIRO DO NASCIMENTO:

Os itens 3.4.1 a 3.4.10 foram adiados de pauta a pedido da Exma. Conselheira Relatora, Dra. Cândida de Jesus Ribeiro do Nascimento.

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