Coletivo de Trabalho anexados aos autos, com período de vigência de 01.12.2011 a 30.11.2017, isenta a ré da obrigação de pagamento de horas "in itinere", nas condições ali descritas. Contudo, o Egrégio TRT da 3ª Região, examinando a validade e eficácia desse tipo de norma autônoma, pacificou a interpretação dessa norma no sentido indicado no verbete número 41 de sua Súmula de jurisprudência, entendimento esse que, agora, perfilhamos:
HORAS IN ITINERE - NORMA COLETIVA.
I - Não é válida a supressão total do direito às horas "in itinere" pela norma coletiva.