Página 4875 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 28 de Novembro de 2017

Coletivo de Trabalho anexados aos autos, com período de vigência de 01.12.2011 a 30.11.2017, isenta a ré da obrigação de pagamento de horas "in itinere", nas condições ali descritas. Contudo, o Egrégio TRT da 3ª Região, examinando a validade e eficácia desse tipo de norma autônoma, pacificou a interpretação dessa norma no sentido indicado no verbete número 41 de sua Súmula de jurisprudência, entendimento esse que, agora, perfilhamos:

HORAS IN ITINERE - NORMA COLETIVA.

I - Não é válida a supressão total do direito às horas "in itinere" pela norma coletiva.

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