Página 7017 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 29 de Novembro de 2017

TST, inclua-se o devedor NELSON TEIXEIRA DE MENDONCA -CPF XXX.335.028-XX no BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS, bem como, nos termos da Ordem de Serviço CR Nº 1/2015 , proceda, ainda, à inclusão de minuta de restrição de crédito junto ao SERASAJUD.

Com vistas a identificar os devedores contumazes, conforme previsto no art. 4º, II, do Provimento GP CR 01/2014, providencie a Secretaria o cadastro do processo no sistema informatizado de execuções (extranet) e os Senhores Oficiais suas certidões circunstanciadas, ficando desde já autorizada ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial, a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático.

Considerando-se o não pagamento da dívida, a ausência de indicação de bens para a garantia da execução, o resultado negativo da pesquisa BacenJud e ante o requerido pelo exequente no ID 5faa8a1, através de pesquisas realizadas fora constatado a existência de um veículo Marca/Modelo VW/GOL, Ano Fabricação/Modelo 1985, Placa GPA 3217. Inserida a restrição de Circulação e Penhora, intime-se o executado para, no prazo de 48 horas, apresentar o veículo para avaliação, bem como para assumir o encargo de depositário do mesmo.

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