Página 134 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 30 de Novembro de 2017

moral, ao fundamento de queaobreira não está incapacitada para o trabalho, embora reconheça que ela apresenta sequela decorrente de uma patologia autoimune, cujas atividades laborativas configuram em fator de agravamento, conforme acima exposto, dou seguimento à revista, para apreciação da alegada afronta ao artigo21, inciso I, daLei nº 8.213/199, nos termos da alíneac do artigo 896 Consolidado.

Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Assédio Moral.

Alegação (ões):

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