moral, ao fundamento de queaobreira não está incapacitada para o trabalho, embora reconheça que ela apresenta sequela decorrente de uma patologia autoimune, cujas atividades laborativas configuram em fator de agravamento, conforme acima exposto, dou seguimento à revista, para apreciação da alegada afronta ao artigo21, inciso I, daLei nº 8.213/199, nos termos da alíneac do artigo 896 Consolidado.
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Assédio Moral.
Alegação (ões):